LGPD: de obrigação a estímulo

A lei mostra agora um sentido mais amplo e benéfico
Para Ana Caroline, a LGPD resgata o valor da privacidade e reforça a segurança, a partir do momento que os dados pessoais não podem mais ser utilizados de forma indiscriminada

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar, tornou-se comum o ajuizamento de ações. Se, por um lado, indivíduos buscam a proteção de algum direito previsto na legislação; por outro, os órgãos competentes movem processos para garantir sua efetividade. Nesse cenário, chamam a atenção decisões judiciais recentes, nas esferas trabalhista e tributária. Elas trazem obrigações e direitos que, até então, não estavam no foco das instituições privadas e públicas.

As decisões de cunho trabalhista que estão sendo publicadas dizem respeito à necessidade de se adequar à lei, tendo por escopo a proteção dos dados pessoais de empregados. Destacam-se duas demandas promovidas por sindicatos em uma mesma cidade, no interior do Rio Grande do Sul, alegando descumprimento sistemático relativo à proteção de dados por parte de determinada instituição.

Na primeira decisão, o pedido de obrigação de adequação foi julgado improcedente. A Justiça entendeu que a companhia em questão possui manual de privacidade, com designação de encarregado pelos dados pessoais e autonomia funcional para o bom desempenho do cargo. Isso, além de ter comprovado a existência de documentos, procedimentos e softwares alinhados ao regramento em questão.

Já na segunda decisão trabalhista movida por um sindicato, houve condenação de uma cooperativa, exigindo a indicação de um responsável e a implementação de práticas de segurança e sigilo de dados. As comprovações devem ser apresentadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Sem dúvidas, adotar um projeto de adequação à LGPD em 90 dias é um grande desafio. E cabe lembrar: agora também já podem ser aplicadas as sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com multas em valores correspondentes a até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Se na seara trabalhista surgem decisões compulsórias de adequação à lei, que gerará grandes custos, principalmente pelo curto prazo para implementação, a esfera tributária traz alívio ao bolso das instituições. Em tese acolhida em primeira instância — passível de reversão —, uma indústria têxtil obteve o direito a créditos de PIS e Cofins sobre os gastos para a adaptação à lei, por se enquadrarem no conceito de insumos. A decisão abre importante precedente ao entender que investimentos com LGPD possuem caráter obrigatório, tornando-se essenciais para atividade de empresas e passíveis de creditamento dos referidos tributos.

A LGPD, que no início era vista apenas como imposição, mostra agora um sentido mais amplo e benéfico, de estímulo. Traz consigo direitos e novas oportunidades, ao considerar sua essencialidade nas rotinas operacionais das empresas, tanto do ponto de vista estratégico como comercial. Essa nova cultura agrega consciência ao ambiente corporativo. Resgata o valor da privacidade e reforça a segurança, a partir do momento que os dados pessoais não podem mais ser utilizados de forma indiscriminada. Gestores atentos certamente estarão aptos a aproveitar essa nova oportunidade de incentivo.

*Advogada especializada em direito empresarial

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Quinta, 21 Novembro 2024

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