Conheça os direitos dos cidadãos e empresas afetadas pelas enchentes no RS

Portal AMANHÃ ouviu especialistas do escritório MSC Advogados sobre o tema
Para além do impacto social da tragédia climática, a situação é de insegurança econômica: milhares de pessoas perderam bens materiais e outras tantas estão impossibilitadas de trabalhar

Há mais de duas semanas, o Rio Grande do Sul sofre em razão das enchentes que vitimaram mais de 100 pessoas e afetam mais de 400 municípios. Para além do impacto social da tragédia climática, a situação é de insegurança econômica: milhares de pessoas perderam bens materiais e outras tantas estão impossibilitadas de trabalhar. Para esclarecer dúvidas referentes aos direitos dos cidadãos e das empresas nessa situação, o Portal AMANHÃ ouviu especialistas do escritório MSC Advogados. Confira.

Os seguros, tanto de pessoa física quanto jurídica, geralmente cobrem efeitos de uma calamidade climática como essa?
Depende de cada apólice. Enchente é um sinistro que deveria estar coberto pelas seguradoras, no entanto, depende de cada empresa: algumas podem considerar como uma cláusula geral ou como cobertura complementar. É indispensável avaliar a apólice do seguro e, em caso de dúvidas, consultar um advogado ou o corretor de seguros para obter essa informação detalhada.

Como proceder se a seguradora se negar a pagar a indenização?
Nesse caso, havendo previsão na apólice de cobertura, o cliente pode fazer uma reclamação, inicialmente, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), na esfera extrajudicial. Por último, pode-se ingressar com uma ação judicial para fazer com que a seguradora pague a indenização.

O que diz a legislação trabalhista sobre períodos de calamidade pública?
Editada no período da pandemia, a Lei 14.437, de 2022, autoriza o teletrabalho, a antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas sem a necessidade de negociação com o sindicato, a antecipação de feriados e o uso de banco de horas, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública (em âmbito nacional, ou municipal) reconhecido pelo Poder Executivo federal, o que é o caso da tragédia das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul. Tratam-se das medidas trabalhistas alternativas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Qual a orientação para as empresas nas relações com seus funcionários que foram impactados pelas enchentes?
Algumas empresas estão oferecendo adiantamento no pagamento do 13° salário, pagando algum tipo de indenização, no entanto, não há obrigação legal para essas iniciativas. O ideal sempre é o diálogo entre empregador e empregados, a fim de se construir uma alternativa que seja viável tanto para a sociedade empresária quanto para os empregados.

Colaborador que falta por ter sido afetado pelas enchentes pode ser descontado?
Não, quando a falta é justificada por qualquer circunstância que estamos vivendo: problemas no deslocamento, por ter sido impactado direto pelas cheias em suas residências, por doenças, etc. Para ausências injustificadas, quando não foi possível ter contato com o empregado, é aconselhável que os empregadores tenham consciência e não saiam descontando imediatamente sem a confirmação de eventual justificativa. Estamos em um período absolutamente excepcional, cujo diálogo e compreensão devem ser recíprocos entre empregadores e empregados.

Como fica o pagamento do aluguel de imóveis afetados pelas enchentes?
Tanto para o aluguel residencial como para o comercial, é preciso fazer uma análise caso a caso, avaliar as cláusulas do contrato de locação e se valer do bom senso e da razoabilidade. É necessário estabelecer um diálogo com o proprietário, diretamente ou via imobiliária, conforme o caso. Também é importante verificar se o imóvel conta com seguro ou não e, a partir daí, solicitar a isenção temporária do pagamento do aluguel até o restabelecimento do uso.

De quem é a responsabilidade de manutenção do local após os eventos desta natureza?
A responsabilidade de manutenção do imóvel, para restabelecimento do uso para o fim correspondente, é do proprietário. Por outro lado, despesas referentes aos bens do locatário que guarnecem o imóvel (como eletrodomésticos) não são de responsabilidade do locador.

Que medidas já foram anunciadas em relação ao adiamento de pagamento de tributos para cidadãos e empresas neste momento?
A Receita Federal estendeu os prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo acordos de parcelamento, e para a realização de obrigações acessórias. A medida é aplicável aos contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – de municípios oficialmente reconhecidos como área de calamidade pública.

No caso do Imposto de Renda, como ficou a situação para os que foram atingidos pelas enchentes?
A entrega final da declaração do Imposto de Renda também teve seu prazo prorrogado para moradores de municípios em situação de calamidade pública. A nova data é 31 de agosto. Além disso, a Receita Federal informou que priorizará a restituição do Imposto de Renda de 2024 para os contribuintes do Rio Grande do Sul.

Como as empresas podem solicitar financiamento para retomar as atividades? Elas já podem procurar as instituições financeiras?
Muitos bancos, por recomendação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, estão concedendo moratórias, suspendendo o pagamento de empréstimos e financiamentos. A orientação é verificar, junto às instituições financeiras, alguma medida nesse sentido. Para créditos, é importante buscar informações com bancos, sobretudo os públicos, pois o governo está editando medidas de emergência para concessão de empréstimos emergenciais, seja para pessoa física ou jurídica, para reconstrução de casas e empresas.

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Quinta, 21 Novembro 2024

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