A Reforma Previdenciária paranaense

Em julho de 1996, o então governador Jaime Lerner me chamou para discutir a grave situação da previdência do Estado do Paraná. Financiada por repartição simples, a previdência dos servidores mostrava que as receitas de contribuições eram cada vez mai...
A Reforma Previdenciária paranaense

Em julho de 1996, o então governador Jaime Lerner me chamou para discutir a grave situação da previdência do Estado do Paraná. Financiada por repartição simples, a previdência dos servidores mostrava que as receitas de contribuições eram cada vez mais insuficientes para pagar o número crescente de aposentados e pensionistas, o que levaria as finanças estaduais ao colapso em poucos anos. Nesse contexto, fui designado Secretário Extraordinário de Estado, com um prazo fixado para implantar uma solução duradoura.

Em 1998, foi criada a Paranaprevidência: um ente de cooperação paradministrativo, de direito privado, sob a roupagem de Serviço Social Autônomo – o mais afastado possível da administração direta, para evitar ingerência política ao longo do tempo. A solução consistiu em mudar gradativamente um regime financiado por repartição para um financiado por capitalização, através da adoção de uma engenharia financeira e atuarial inédita que, a partir de cálculos e simulações, previu a segregação da massa de servidores. Os mais jovens e os futuros concursados, com tempo para poupar para sua aposentadoria, passaram a fazer parte do fundo previdenciário, financiado por capitalização, que remanesceria para sempre. Já os servidores inativos, pensionistas e ativos próximos da aposentadoria teriam sua previdência financiada pelo antigo regime de repartição simples. Tal massa, porém, não seria realimentada e estaria extinta ao longo do tempo. Mas esses servidores traziam consigo um “passivo previdenciário” e para honrá-lo o governo depositou recursos da ordem de R$ 1,65 bilhão. Dinheiro real, que foi consignado no balanço da Paranaprevidência, oriundo dos royalties da Itaipu Binacional. A Paranaprevidência, primeiro fundo de pensão estadual, administradora do ativo e passivo previdenciário, com recursos financeiros intrinsecamente relacionados com os compromissos assumidos, quebrou o círculo vicioso em que se meteu a previdência do setor público brasileiro, que não anteviu mudanças de fatores demográficos e econômicos.

Em 1998, esse projeto fez com que o Estado do Paraná fosse mais do que um pioneiro no processo de reforma previdenciária: tornou-se um laboratório. A opção pela capitalização exigiu cuidados adicionais para que não se repetissem erros e a malversação de recursos, já ocorridos em outros fundos públicos de longo prazo. Para isso, foi fundamental prever a constituição de uma instituição com autonomia e agilidade suficientes para que, sem ingerência ou pressões político-partidárias, pudesse cumprir seu papel de gestora de um fundo patrimonial de longo prazo. Todo esse cuidado garantiu que o dinheiro depositado não pudesse ser usado para outra finalidade. Mas não evitou que os governantes seguintes descobrissem formas de, mesmo que indiretamente, tirar proveito da economia que o Estado estava tendo com o pagamento dos inativos através da Paranaprevidência. Demagogicamente, mantiveram alíquotas de contribuição insuficientes, isentaram de contribuição inativos e pensionistas, obrigaram a instituição a aplicar seus recursos somente em títulos públicos através de bancos estatais e, pior, deixaram de repassar contribuições obrigatórias de responsabilidade do Estado, em vários anos, na última década.

Em 2015, com a Lei Estadual 18.469, a Paranaprevidência passou a adotar o princípio da solvência atuarial: um determinado número de anos em que haverá recursos para pagar as aposentadorias. No caso, 29 anos, prazo que poderá ser estendido para 31 ou 32 anos com o aporte de R$ 1 bilhão de novos royalties de Itaipu. Com a nova lei, a Paranaprevidência esgotará seus recursos em uns 30 anos. Entretanto, caso aprovada a previdência complementar para os futuros servidores, esse prazo ainda será suficiente para a transição completa ao regime de capitalização, porque os novos concursados se aposentarão por um novo regime previdenciário: até o teto do INSS, pelo Fundo Previdenciário da Paranaprevidência; nos salários acima do teto do INSS, pela nova previdência complementar a ser criada.

Apesar dos percalços, hoje a Paranaprevidência acumula um patrimônio de R$ 7 bilhões. Desonera o governo estadual do pagamento mensal de R$ 230 milhões, valor dos benefícios devidos a 44 mil aposentados e pensionistas. Sem ela, no futuro toda a receita seria insuficiente para a folha de aposentados e dos pensionistas, inviabilizando qualquer governo de exercer suas funções como responsável pelo bem-estar de todos os cidadãos paranaenses.

*Consultor em previdência e finanças pessoais, responsável pela criação e implantação de diversos Fundos de Pensão como a Paranaprevidência e o Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada, do qual é presidente. 

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Domingo, 15 Dezembro 2024

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