Entenda principais pontos do projeto que amplia para R$ 5 mil faixa de isenção do IR
O governo oficializou nesta terça-feira (18) o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se aprovado no Legislativo ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de 2026. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20. Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Cerca de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente pela medida. O Portal AMANHÃ compilou a seguir algumas perguntas e respostas sobre a iniciativa. Confira.
O que está previsto no projeto de lei que trata da nova faixa de isenção do IR?
Se o texto for aprovado neste ano, a partir de 2026, quem ganhar até R$ 5 mil por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20. Além disso, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá um desconto parcial. A mudança significa mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Serão 10 milhões de brasileiros beneficiados pela nova isenção do IR. Somando esse público aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças de 2023 e 2024, são 20 milhões de pessoas que deixam de pagar IR desde o início da atual gestão do governo federal, em 2023. Com isso, 90% dos brasileiros que pagam IR (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos que declaram do IRPF (26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.
Quantas pessoas passarão a pagar IR mínimo com essa medida?
Apenas 141,4 mil contribuintes (0,1% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo. Isso representa 0,06% da população total do país. Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o IR.
A tributação mínima das altas rendas é uma medida compensatória da ampliação da faixa de isenção do IR?
Sim. A ampliação da faixa de isenção resulta em uma redução da arrecadação de receita pela União da ordem de R$ 27 bilhões. A tributação mínima das altas rendas possibilitará ampliação de receita de R$ 25,2 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos ao exterior (apenas para domiciliados no exterior).
Quanto os trabalhadores vão economizar por ano?
Com a nova faixa de isenção, trabalhadores terão reduções relevantes no IR. Por exemplo, um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Um profissional autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450 economizará R$ 3.202,44 anualmente. Por fim, uma enfermeira com salário de R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de IR.
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá algum desconto?
Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
Confira os descontos para essa faixa de renda:
Sou CLT e ganho R$ 55 mil por mês. Vou ser mais taxado?
Não. Quem tem vínculo CLT já tem imposto retido na fonte. Nada muda.
Sou CLT, mas também faço "bicos" e recebo pagamentos via Pix, e meu total mensal ultrapassa R$ 50 mil. Serei taxado?
Não haverá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Portanto, mesmo que o rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, só haverá impacto se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda.
Como funciona a tributação mínima para altas rendas?
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%, para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
Confira os percentuais de tributação mínima para alguns exemplos:
Se já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Por que essa medida representa justiça tributária?
Porque reduz a carga tributária sobre quem ganha menos e corrige uma distorção do sistema atual. Hoje, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.
Como essa medida se compara à tributação internacional?
Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária sobre pessoas jurídicas e físicas no Brasil continua abaixo da média internacional. Em relação aos dividendos, o projeto de lei traz um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Isso é abaixo da média de outros países, usualmente acima de 40%.
Estados e municípios perderão arrecadação com a nova isenção?
Não. Apesar da redução na retenção de IR na fonte, estados e municípios se beneficiarão com o repasse da compensação das altas rendes e com o aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.
A tabela do IR será alterada?
Não. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil.
Quais as alíquotas para rendimentos acima de R$ 5 mil?
As alíquotas progressivas permanecem: 7,5% / 15% / 22,5% e 27,5%
Ganho de capital não realizado entra na tributação mínima?
Não. O projeto de lei é expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima.
A retenção na fonte se aplica a produtos financeiros incentivados?
Não. Rendimentos isentos não são computados.
Aposentadoria ou pensão de moléstia grave será tributada?
Não. O projeto de lei é expresso ao não prever aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.
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