Becomex apoia a ampliação e modernização da indústria portuária da região Sul
Considerando que as indústrias são constantemente provocadas a rever as estratégias de competitividade e investir em projetos inteligentes, a Becomex desenvolveu e entrega para a indústria portuária da região Sul uma metodologia capaz de apoiar as empresas quando o assunto é Reporto, trazendo agilidade para a tomada de decisões com iniciativas que integram toda a cadeia produtiva do setor. O Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – foi instituído em 2004 e regulamentado em junho de 2013, utilizado exclusivamente na modernização e ampliação da estrutura portuária. O benefício cobre as aquisições no mercado interno e importações e, na eventualidade de utilização diversa à prevista no regime, são aplicadas penalidades, entre elas 50% de multa sobre o valor do bem.
No início do ano, o governo federal incluiu três terminais portuários no PPI – Programa de Parcerias de Investimentos localizados nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O primeiro é o Terminal PAR03, no Porto de Paranaguá (PR), que compreende uma área de 38 mil metros quadrados, onde são movimentados e armazenados granéis sólidos minerais. Os outros dois empreendimentos se dedicam a granéis sólidos vegetais: o Terminal RIG71, no Porto de Rio Grande (RS), com área de 11,4 mil metros quadrados e o terminal TGSFS, em São Francisco do Sul (SC), com 41,1 mil metros quadrados. Podem ser beneficiários do Reporto o operador portuário, o concessionário de porto autorizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público, a pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, as empresas de dragagem, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e o concessionário de transporte ferroviário.
"O regime especial Reporto permite aos seus beneficiários adquirir no mercado interno ou importar, com suspensão de tributos, máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, lembrando sempre que além dos requisitos de regularidade fiscal e aduaneira também são exigidas condições de controle físico", explica Rafael Costa, especialista aduaneiro da Becomex.
Também podem ser adquiridos sistemas suplementares de apoio operacional, sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, veículos e embarcações, treinamento e formação de trabalhadores, além de aparelhos e instrumentos de pesagem, guindastes, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, empilhadeiras, trilhos e outros elementos de vias férreas, entre outros. "O beneficiário do Reporto suspende o pagamento de IPI, PIS/PASEP e Cofins sempre que fizer uma aquisição no Brasil", revela o especialista. Para as importações, o Reporto suspende o IPI, o PIS/PASEP e a Cofins vinculados à importação e o IPI nos casos em que as máquinas, equipamentos e outros bens não possuam similar nacional. "É importante esclarecer que a aplicação dos benefícios fiscais para produtos importados fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso", esclarece Costa.
Após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do respectivo fato gerado, a suspensão do pagamento se converte em isenção ou em alíquota zero, dependendo do tributo. Para solucionar casos envolvendo o Reporto, a Becomex possui um time especializado em operações aduaneiras, otimização de processos e gerenciamento de projetos com sólida experiência. A Becomex assessora as empresas para operar no mercado ao adaptar seus processos e procedimentos à normativa aduaneira para obter licenças e registros dos agentes públicos reguladores, tarefas que dão mais competitividade aos clientes.
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