Senado aprova renegociação de dívidas dos estados com a União

Agora, a proposta segue para análise e votação da Câmara dos Deputados
Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança

Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora, a proposta segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados. 

De acordo com o texto aprovado, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida. 

Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal. Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.


Fonte: Agência Senado

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Quinta, 21 Novembro 2024

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