Senado aprova limite de gastos
O Senado aprovou na quinta-feira (19) o projeto de lei que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário (PLP 210/2024). De acordo com o projeto, em caso de déficit primário, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar parte das emendas parlamentares ao orçamento quando houver resultado negativo na economia. A proposta, que integra o pacote de medidas do governo federal para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025, recebeu 72 votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Ela segue agora para a sanção presidencial. O déficit primário ocorre quando as receitas de tributos e impostos são inferiores às despesas do governo — exclui-se da conta os gastos com o pagamento dos juros da dívida pública.
Na Câmara, os deputados fizeram alterações na versão original do projeto, apresentada pelo líder do governo naquela casa, deputado José Guimarães (PT-CE). O texto original previa que o bloqueio ou contingenciamento de emendas orçamentárias seria aplicado a todas as emendas. Pelo substitutivo dos deputados, confirmado pelos senadores, o governo poderá bloquear ou contingenciar apenas as emendas parlamentares não-impositivas. Esse bloqueio deverá seguir a proporção de congelamento de outras despesas e também prioridades elencadas pelo próprio Congresso. As emendas não-impositivas são aquelas que o governo não tem obrigação de pagar: as das comissões do Congresso e as do relator do orçamento. As emendas individuais e das bancadas estaduais são obrigatórias até um limite percentual da Receita Corrente Líquida (RCL)
O projeto retoma proposta que não foi incluída na lei que regulamentou as emendas parlamentares ao orçamento, determinando que serão aplicados às emendas não-impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias. Despesas discricionárias são as que o governo pode decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços e pagamento de bolsas de pesquisa. Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução das emendas parlamentares, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, apesar de ser retomado, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão. As emendas individuais e de bancada ficam fora da regra. O bloqueio acontece quando as despesas superam o limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. É mais difícil de ser revertido. Por sua vez, o contingenciamento ocorre quando as receitas ficam abaixo das projeções esperadas. As emendas, assim, têm mais chance de execução em caso de melhora do cenário.
Incentivos tributários
O texto estabelece que, quando ocorrer déficit primário, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivos tributários até que consiga restabelecer o superávit. A regra valerá a partir de 2025. Quando alcançado o superávit, o orçamento do ano seguinte não terá mais a trava. O processo será repetido a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas. Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e de seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei do orçamento não poderão apresentar crescimento anual real dos salários maior do que 0,6% em relação ao ano anterior. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
INSS
O projeto também estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do novo arcabouço fiscal, de 2023. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do PIB de dois anos anteriores.
Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais. A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A lei determina que o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária. Se o governo alcançar a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação. Caso contrário, o limite cai para 50%. Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS precisará respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.
Com Agência Senado
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