SC receberá royalties do petróleo em forma de obras de infraestrutura

Acordo foi formalizado durante reunião do Cosud
Acordo anunciado durante o Cosud será encaminhado ao STF para homologação

A histórica Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre as divisas marítimas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo e os consequentes royalties que deixaram de ser pagos pela exploração do petróleo em campos pertencentes a Santa Catarina, está muito mais próxima do fim. Foi anunciado na sexta-feira (22) durante 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) um acordo entre os governos de Santa Catarina e do Paraná que estabelece o repasse de cerca de mais de R$ 300 milhões na forma de obras de infraestrutura para os catarinenses. A solução foi apresentada pelos governadores Jorginho Mello e Ratinho Júnior e faz parte da negociação direta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de um mês durante audiência de conciliação.

"Nós acabamos de consolidar uma cooperação, com a boa vontade do governador Ratinho, para que a gente resolva essa disputa que já se arrasta há 30 anos. Esse valor vai permitir a Santa Catarina obras de grande importância para acabar com o sofrimento dos catarinenses em termos de mobilidade", disse o governador Jorginho Mello. O entendimento será informado ao STF assim que se fixarem os detalhes das obras a serem realizadas, para que conste nos autos do processo e a ação possa ser definitivamente encerrada.

A ideia é que o Paraná invista em rodovias que beneficiem os dois estados. O planejamento inicial prevê obras nas rodovias SC-416 e SC-417, no Norte catarinense, que ligam as cidades de Garuva (SC) a Guaratuba (PR) e viabilizam o acesso ao Porto de Itapoá. "Isso possibilita que se invista na infraestrutura de rodovias que favoreçam os dois estados. Estaremos, nos próximos dias, em reunião com a procuradoria do Paraná, tratando desse assunto", disse o secretário adjunto de Infraestrutura de Santa Catarina, Ricardo Grando.

Ação se estende por mais de três décadas
A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto. Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

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Segunda, 25 Novembro 2024

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