Justiça proíbe reajuste no preço do gás natural em SC até abril

Juiz acolheu pedido da PGE
O gás natural já sofreu reajustes por parte da Petrobras, que foram repassados pela SCGás, da ordem de 30% em janeiro e 40% em julho de 2021

O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada na quarta-feira (29) e determinou que o preço do gás natural comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no fim da manhã desta quinta-feira (30).

Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras "é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado". Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O gás natural já sofreu reajustes por parte da Petrobras, que foram repassados pela SCGás, da ordem de 30% em janeiro e 40% em julho deste ano.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. "A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade - desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor", afirmou.

Petrobras
Decisões judiciais determinaram a suspensão do reajuste do preço do gás fornecido pela Petrobras a distribuidoras de quatro estados: Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe e Alagoas. A empresa informou, por meio de nota, que adotará as medidas judiciais cabíveis nos quatro casos. As condições contratuais da Petrobras com a CEG/Naturgy, do Rio de Janeiro, Cegás (Ceará), Sergás (Sergipe) e Algás (Alagoas) se encerram amanhã (31). Portanto, os reajustes seriam válidos a partir de 1º de janeiro de 2022, de acordo com a estatal.

"Há vários meses, a Petrobras está engajada, de boa-fé, em negociações de novos contratos com diversas distribuidoras. Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo", informou a empresa, por meio de nota.

Segundo a empresa, as decisões da Justiça "abalam a segurança jurídica do ambiente de negócios, interferindo na livre formação de preços, colocando em risco a implementação da própria abertura do mercado de gás natural no Brasil e atração de investimentos no país".

Com Agência Brasil

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Quinta, 28 Março 2024

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