Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas

Capital gaúcha tem prazo de 10 dias para apresentar documento
Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo

Porto Alegre deverá apresentar no prazo de dez dias, contados a partir de quarta-feira (12), um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

No pedido, as entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas, e que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade. A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias. 

Com ABR

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Segunda, 24 Junho 2024

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