Indústria gaúcha reforça pedido de medidas para manutenção de empregos

Iniciativas devem ser implantadas para evitar demissões
A situação no Rio Grande do Sul pode ser comparada à da pandemia de Covid-19, quando muitas empresas enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações trabalhistas

Medidas como a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que autoriza a realização de novos saques pelo trabalhador do FGTS em prazo inferior a um ano, ou mesmo a que assegura aos empregadores em municípios afetados pelas enchentes a possibilidade de adiar os depósitos neste fundo de abril a julho, parcelando-os a partir de outubro, são importantes no apoio ao enfrentamento da calamidade climática que atingiu o Estado. Porém, segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Claudio Bier, parecem insuficientes para garantir aos empregados o pagamento de salários por parte das empresas atingidas direta e indiretamente, e evitar demissões. Bier reforça a necessidade de o governo federal reativar medidas emergenciais de manutenção do emprego, como o Benefício Emergencial (BEm), e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que prevê mais crédito para cobrir folhas de pagamento.

Bier destaca que a situação no Rio Grande do Sul pode ser comparada à da pandemia de Covid-19, quando muitas empresas enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações trabalhistas. Em maio de 2020, durante a pandemia, um levantamento da unidade de estudos econômicos da Fiergs revelou que cerca de 30% das indústrias gaúchas buscaram crédito para pagar a folha. "São programas cruciais neste momento para evitar o colapso de empresas afetadas pelas enchentes e a consequente perda de milhares de empregos no Rio Grande do Sul", alerta Bier. Em maio deste ano, uma comitiva da entidade entregou ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, em Brasília, um documento com medidas consideradas "urgentes e necessárias ao reerguimento da indústria gaúcha", que incluía, entre as demandas, a adoção do BEm e do Pese, bem como maior facilidade a crédito pelas empresas. O mesmo documento foi encaminhado posteriormente ao ministro extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.

Além do BEm e do Pese, que protegem o emprego e a renda e oferecem linha especial de crédito para as empresas pagarem salários durante a calamidade pública, assim como foi durante a pandemia, outras medidas já implantadas são consideradas relevantes pela Fiergs. Como a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prorrogou o seguro-desemprego por dois meses ou a que autorizou a antecipação do pagamento do abono salarial para trabalhadores gaúchos nascidos entre julho e dezembro e inscritos no PIS e Pasep. Foi também publicada portaria que regulamenta o Programa Emergencial de Apoio Financeiro para Trabalhadores, com o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, referentes aos meses de julho e agosto, para empregados de empresas atingidas pelas enchentes e localizadas nos municípios onde foi decretada situação de calamidade pública. Em contrapartida, as empresas devem manter os empregados com vínculos ativos por pelo menos quatro meses.

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Quinta, 21 Novembro 2024

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