S&P avalia a regulamentação das LIGs no Brasil

Em meados de dezembro, o governo brasileiro anunciou dez medidas para incentivar o crescimento econômico. Entre elas está a regulamentação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), títulos de crédito emitidos por instituições financeiras com caracte...
S&P avalia a regulamentação das LIGs no Brasil

Em meados de dezembro, o governo brasileiro anunciou dez medidas para incentivar o crescimento econômico. Entre elas está a regulamentação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), títulos de crédito emitidos por instituições financeiras com características similares às dos covered bonds. O objetivo é expandir a oferta de crédito de longo prazo ao setor imobiliário. Nesse sentido, o governo pretende divulgar uma consulta pública em breve e aprovar a regulamentação em seguida. Em de outubro de 2014, foi promulgada a Medida Provisória (MP) 656 que criou a Letra Imobiliária Garantida (LIG). A MP foi transformada em Lei em janeiro de 2015 e o governo está trabalhando nos detalhes da regulamentação. 

Durante a crise da dívida pública europeia, os covered bonds se provaram uma útil fonte de funding para os bancos.  Covered bonds são lastreados por uma carteira específica de ativos do emissor – tipicamente financiamentos imobiliários de alta qualidade e títulos públicos. Na prática, podem servir de complemento a títulos lastreados por hipotecas (MBS, ou mortgage­backed securities), expandindo a capacidade de financiamento imobiliário dos bancos. Como possuem coobrigação dupla com o emissor e a carteira de ativos-­lastro, os covered bonds  representam uma fonte de funding  menos onerosa comparado àquelas de outros mercados de atacado. Além disso, como nunca houve um default de covered bond em mais de 250 anos de existência do instrumento, estes são muitas vezes atrativos a investidores com aversão a risco. Por essas razões, emissões de covered bonds (ou LIGs) são atrativas para investidores, principalmente por incluir seu recurso duplo para o emissor e para a carteira de ativos-lastro. Normalmente, o emissor realiza quaisquer pagamentos relacionados aos covered bonds com seus recursos próprios e, caso se torne insolvente, a carteira-lastro servirá como fonte de pagamento. 

“Ainda é cedo para estimar a dimensão do mercado brasileiro de LIGs, pois isso dependeráprincipalmente da recuperação econômica e, consequentemente, do crescimento do mercado de financiamentos imobiliários residenciais”, afirma a agência de classificação de risco Standard & Poor´s em relatório sobre o tema. “Em uma comparação simples com países nos quais, em nossa opinião, os covered bonds desempenham um papel sistemicamente ´importante´, de acordo com nosso critério, a dimensão do mercado brasileiro de LIGs seria estimado em R$ 590 bilhões (10% do PIB brasileiro em 2015). Contudo, esse montante é atualmente maior do que a carteira de financiamentos imobiliários residenciais no Brasil. E experiências recentes com outros instrumentos financeiros no país mostram que leva tempo para que os investidores e emissores entendam o produto e que tanto o impacto quanto o momento dos acontecimentos são incertos”, relata o documento. “De acordo com dados do Banco Central em outubro de 2016, o saldo em aberto de financiamentos imobiliários totalizava R$ 525 bilhões (9% do PIB). No mesmo período, de acordo com o IBGE, o número de casas próprias no país chegava a 76%. Entretanto, grande parte dos proprietários ainda precisa reformar os imóveis e, assim, pode se beneficiar de uma oferta mais alta de crédito imobiliário. De acordo com nosso critério, os covered bonds desempenham um papel importante como fonte de captação de recursos para o sistema financeiro se o mercado desses títulos representar ao menos 10% do PIB ou do funding bancário nos mercados de capitais”, projeta a S&P.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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