Santa Catarina terá legislação para aviação agrícola

O PL 422/23 declara como atividades de relevante interesse público e econômico a aviação agrícola tripulada e a utilização agrícola de aeronaves remotamente pilotadas
O exercício e emprego da aviação agrícola, tripulada e remotamente pilotada, é livre, autorizado e garantido em todo o território de Santa Catarina

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está apoiando o projeto de lei 422/23, que declara como atividades de relevante interesse público e econômico a aviação agrícola tripulada e a utilização agrícola de aeronaves remotamente pilotadas. O vice-presidente executivo da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, assinalou que, ao declarar a aviação agrícola como de relevante interesse público e econômico, Santa Catarina estará promovendo um ambiente favorável para o crescimento desse setor. Isso estimulará o investimento em tecnologia, a capacitação de profissionais, a criação de postos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico das regiões. O texto do PL estabelece que as atividades declaradas de relevante interesse público e econômico referidas são fundamentais para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental, compreendendo semeadura; emprego de fertilizantes; emprego de defensivos; povoamento e repovoamento de águas; controle e combate a pragas e doenças; combate a incêndios em todos os tipos de vegetação e outros empregos que vierem a ser aconselhados. O exercício e emprego da aviação agrícola, tripulada e remotamente pilotada, é livre, autorizado e garantido em todo o território de Santa Catarina, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes, em âmbito estadual e federal.

A administração pública poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades de representação profissional, associativas, sindical e organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da aviação agrícola tripulada e remotamente pilotada, visando a pesquisa, inovação e desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 2º desta lei. O Sindicato Nacional de Aviação Agrícola avalia que em Santa Catarina 20 aeronaves tripuladas e cerca de 120 aeronaves remotamente pilotadas atuam nas lavouras e principalmente nas culturas de arroz, soja e banana. Essas ferramentas oferecem uma alternativa eficiente e econômica para o controle de pragas e doenças, além de melhorar o acesso a áreas de difícil alcance por terra. Isso permite uma redução de custos com mão de obra, equipamentos terrestres e combustíveis. Portaria do Ministério da Agricultura já define que as aeronaves tripuladas e as remotamente pilotadas deverão ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) .

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Domingo, 28 Abril 2024

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