Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix

Limite de transação será de R$ 200 em celular não cadastrado
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente

O Banco Central (BC) divulgou ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição. Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix [como smartphone ou computador] não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1 mil.

Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix [celular ou computador] deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho. Em nota, o BC explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico. O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem, a partir de novembro, aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias. Confira.

  • adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • disponibilizar - em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes - informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
  • pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

  • Com ABR

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    Sábado, 23 Novembro 2024

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