STF decide que Estados não podem impedir municípios de privatizarem saneamento

Corte julgou caso envolvendo o Paraná
Para a ministra Cármen Lúcia, a fixação das regras gerais de saneamento cabe à União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que as constituições estaduais não podem proibir que serviços de saneamento nos municípios sejam prestados por empresas privadas. O caso diz respeito especificamente ao Paraná, mas, a partir de agora, servirá de precedente para outros casos semelhantes. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia. Para ela, a fixação das regras gerais de saneamento cabe à União, enquanto os municípios se encarregam de definir se o serviço será prestado de forma direta ou por delegação à iniciativa privada, por meio de licitação.

Na visão de Cármen Lúcia, a Constituição paranaense usurpa competência dos municípios de legislar sobre esses temas, que são de interesse local, pois torna obrigatório que serviços de saneamento e de abastecimento de água sejam prestados por empresas públicas. O Marco Aurélio Mello foi o único voto contrário. Segundo ele, a possibilidade de exploração econômica dos serviços por meio da cobrança de tarifas e taxas é elemento de natureza política transcende o mero interesse da população local. A ação foi ajuizada pelo PHS em 2010.

A decisão do STF está em linha com as normas fixadas pelo novo Marco Regulatório do Saneamento, aprovada pelo Congresso e publicado no Diário Oficial em meados do mês passado.

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Sexta, 29 Março 2024

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