Cade impõe medida preventiva contra operadores portuários de Itajaí

Portonave e APM não podem cobrar taxa THC2 dos recintos alfandegados
Por maioria, o Conselho deu provimento a dois recursos voluntários interpostos pela Localfrio

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (3), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs medida preventiva contra a Portonave Terminais Portuários de Navegantes e a APM Terminals Itajaí, empresas que operam o Complexo Portuário de Itajaí, em Santa Catarina. Com a decisão, as operadoras ficam impedidas de cobrar taxas Terminal Handling Charge 2 (THC2), também chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) – uma taxa adicional à tarifa básica –, ou quaisquer outros valores a título de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes, até o julgamento do mérito dos processos.

Por maioria, o Conselho deu provimento a dois recursos voluntários interpostos pela Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos (foto), prestadora de serviço de armazenagem alfandegada no Complexo Portuário de Itajaí. A decisão foi tomada em processos que apuram a cobrança de THC2 ou SSE pelos operadores portuários para a movimentação em solo de contêineres com cargas originárias de importação. "As condutas investigadas têm alto potencial lesivo, podendo obstaculizar a atuação dos recintos alfandegados independentes no mercado de armazenagem alfandegada por meio da elevação artificial de seus custos, distorcendo a concorrência e gerando prejuízos ao bem-estar social irrecuperáveis caso não haja intervenção da autoridade antitruste", concluiu o conselheiro Luiz Hoffmann, relator de um dos recursos.

Entenda o THC2
Na importação de mercadorias, o THC (Terminal Handling Charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem). A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.

Usualmente, os operadores portuários, como Portonave e APM Terminals, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 ou SSE consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de "segregação de contêineres", dos recintos alfandegados independentes. A Localfrio, no entanto, alega que a cobrança seria indevida, já que o serviço de "segregação de contêineres" estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.

Além disso, afirma que, como Portonave e APM detêm poder de mercado no Complexo Portuário de Itajaí e possuem área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, que não arca com esse mesmo custo. Assim, a cobrança de THC2 ou SSE tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores.

Comunicado
Em nota, a Localfrio informou ao Portal AMANHàque a cobrança da THC2 acaba por discriminar os rivais que atuam no mercado de armazenagem. "Os operadores portuários não têm de arcar com esses custos quando ofertam a armazenagem. Ao cobrar a taxa dos recintos alfandegados, acabam inviabilizando a atividade destes, o que significa claramente abuso do poder de mercado. Foi a primeira vez que o tribunal do Cade, em análise de mérito, afastou a cobrança da THC2/SSE após a edição da resolução 34/2019 da Antaq. Foi uma sinalização de que a jurisprudência já anteriormente consolidada pelo órgão antitruste, que entende pela ilegalidade da taxa, não se modificou mesmo com o advento da resolução", relata a nota. 

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