Selo Emprega + Mulheres traz vantagens para micro e pequenas empresas

A iniciativa visa a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho
Para as empresas, a lei desburocratiza e facilita a concessão de benefícios aos trabalhadores, além de ser inegável que um local consciente de seu papel social fortalece sua marca, avalia Kerlen Costa neste artigo

Entra em pleno vigor, no dia 21 de março, a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A iniciativa visa a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência.

Embora muitos pontos da legislação sejam opcionais, é notório que a adesão constitui um importante passo da empresa frente à luta pela diversidade, as regras de Compliance e a promoção da igualdade no âmbito interno e na sociedade como um todo. Para as empresas, a lei desburocratiza e facilita a concessão de benefícios aos trabalhadores, além de ser inegável que um local consciente de seu papel social fortalece sua marca, a torna mais competitiva, além de atrair o interesse de pessoas que querem saber que seu dinheiro está sendo gasto em favor de uma organização que acredita nos mesmos valores.

As medidas não são limitadas apenas à mulher, mas também ao empregado que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade ou que possuam alguma deficiência, retirando das mães o peso de serem as únicas responsáveis pelo cuidado dos filhos. As empresas que se destacarem na aplicação dos princípios estabelecidos na lei serão premiadas com o "Selo Emprega + Mulher", que poderá ser solicitado junto ao Ministério do Trabalho. O selo favorece as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são a maior fonte empregadora do país, tornando-as beneficiárias de estímulos fiscais junto ao governo federal através do Pronampe.

De acordo com a atual legislação, o limite do crédito concedido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é o equivalente a 30% da receita bruta. Já para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, sendo o prazo para pagamento de 36 meses.

Contudo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuírem o "Selo Emprega + Mulher" terão o limite do empréstimo ampliado para 50% da receita bruta anual calculado com base no exercício anterior. Nas empresas com menos de um ano de funcionamento, o percentual corresponderá a até 50% do seu capital social, ou a até 50% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades ou o que for mais vantajoso, sendo que o prazo para pagamento praticamente dobra, indo até 60 meses.

Embora muitos pontos relacionados à operacionalização das medidas ainda careçam de regulamentação, há um esforço contínuo do Ministério do Trabalho para viabilizar a adesão das empresas que, além de aliadas no combate à violência, ao desemprego e à desigualdade, ainda poderão auferir inúmeras vantagens a curto e longo prazo.

*Advogada da área trabalhista e gestão de RH do escritório SCA - Scalzilli Althaus

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Comentários: 1

Everson em Quinta, 18 Abril 2024 17:00

Parabéns pelo texto.

Parabéns pelo texto.
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Sábado, 23 Novembro 2024

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