Selo Emprega + Mulheres traz vantagens para micro e pequenas empresas
Entra em pleno vigor, no dia 21 de março, a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A iniciativa visa a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência.
Embora muitos pontos da legislação sejam opcionais, é notório que a adesão constitui um importante passo da empresa frente à luta pela diversidade, as regras de Compliance e a promoção da igualdade no âmbito interno e na sociedade como um todo. Para as empresas, a lei desburocratiza e facilita a concessão de benefícios aos trabalhadores, além de ser inegável que um local consciente de seu papel social fortalece sua marca, a torna mais competitiva, além de atrair o interesse de pessoas que querem saber que seu dinheiro está sendo gasto em favor de uma organização que acredita nos mesmos valores.
As medidas não são limitadas apenas à mulher, mas também ao empregado que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade ou que possuam alguma deficiência, retirando das mães o peso de serem as únicas responsáveis pelo cuidado dos filhos. As empresas que se destacarem na aplicação dos princípios estabelecidos na lei serão premiadas com o "Selo Emprega + Mulher", que poderá ser solicitado junto ao Ministério do Trabalho. O selo favorece as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são a maior fonte empregadora do país, tornando-as beneficiárias de estímulos fiscais junto ao governo federal através do Pronampe.
De acordo com a atual legislação, o limite do crédito concedido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é o equivalente a 30% da receita bruta. Já para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, sendo o prazo para pagamento de 36 meses.
Contudo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuírem o "Selo Emprega + Mulher" terão o limite do empréstimo ampliado para 50% da receita bruta anual calculado com base no exercício anterior. Nas empresas com menos de um ano de funcionamento, o percentual corresponderá a até 50% do seu capital social, ou a até 50% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades ou o que for mais vantajoso, sendo que o prazo para pagamento praticamente dobra, indo até 60 meses.
Embora muitos pontos relacionados à operacionalização das medidas ainda careçam de regulamentação, há um esforço contínuo do Ministério do Trabalho para viabilizar a adesão das empresas que, além de aliadas no combate à violência, ao desemprego e à desigualdade, ainda poderão auferir inúmeras vantagens a curto e longo prazo.
*Advogada da área trabalhista e gestão de RH do escritório SCA - Scalzilli Althaus
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Comentários: 1
Parabéns pelo texto.