Governo federal define regras para identificar moradias atingidas no RS
Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional publicaram, na quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio. Somente após essa avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.
Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município. O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado. As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade. A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência. Nesse preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos. O objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.
Com ABR
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