BC lança duplicata escritural para facilitar crédito a empresas

O sistema oferece mais transparência nas operações
As empresas de grande porte terão adesão obrigatória a partir de junho de 2027

O mercado de crédito para as empresas brasileiras passará a contar com a duplicata escritural, lançada oficialmente na terça-feira (30) pelo Banco Central (BC). Com funcionamento em fase de testes e previsão de adoção gradual até junho de 2028, a ferramenta representa uma versão totalmente digital da duplicata tradicional usada em vendas a prazo entre pessoas jurídicas. O novo modelo permite que todo o ciclo do título, desde a emissão até o pagamento, negociação ou uso como garantia, seja registrado eletronicamente em sistemas autorizados pelo Banco Central. A mudança busca tornar as operações mais seguras, reduzir fraudes e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs).

A duplicata é um documento que representa uma dívida de uma empresa compradora com outra empresa vendedora. Ela costuma ser usada por negócios que vendem produtos ou serviços com pagamento futuro. Antes da digitalização, parte dessas operações dependia de documentos físicos, registros separados e processos manuais. Isso aumentava o risco de problemas como informações desencontradas, duplicidade de recebíveis e dificuldades para comprovar a existência do crédito. Com a duplicata escritural, os dados passam a ficar registrados em um ambiente eletrônico, permitindo acompanhar todo o histórico do título.

Na prática, o sistema oferece mais transparência nas operações, com rastreamento dos recebíveis, redução de fraudes, processos mais rápidos e organizados. Para pequenas e médias empresas, a mudança pode melhorar as condições de acesso a financiamentos. Ao apresentar recebíveis registrados digitalmente, empresas podem ter mais facilidade para antecipar valores que receberiam no futuro ou oferecer esses créditos como garantia em operações financeiras. O novo sistema também tende a ajudar instituições financeiras a avaliar melhor os riscos, pois permite analisar com mais precisão a origem e a validade dos recebíveis. As empresas de grande porte terão adesão obrigatória a partir de junho de 2027. Já empresas médias terão essa obrigação até dezembro de 2027, enquanto as pequenas empresas a partir de junho de 2028.

Com ABR

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Quarta, 01 Julho 2026

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