Assembleia deflagra processo de impeachment do governador de SC

PGE vê equívoco em pedido de impedimento que atinge, além de Carlos Moisés, a sua vice
Alesc iniciou representação por crime de responsabilidade na quinta-feira

O pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, teve seus trâmites legais iniciados na quinta-feira (30) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O motivo é a concessão de aumento salarial por ato administrativo, no ano passado, aos procuradores, visando à isonomia salarial com os procuradores jurídicos da Alesc. Os deputados decidiram estender a responsabilização a Daniela sob a alegação de que ela teria tomado conhecimento da equiparação salarial dos procuradores do Estado quando estava no comando de Santa Catarina, em janeiro. "Não trazer a figura da vice na legislação não retira a legitimidade. Do contrário, qualquer ato executado na interinidade do cargo não seria passível de responsabilização", alegou o presidente da Alesc, Julio Garcia (PSD).

Em nota oficial, também emitida ontem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou juridicamente equivocada a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina de abrir procedimento de impeachment. "É importante esclarecer que está havendo uma indevida politização, com narrativas descontextualizadas, de uma matéria eminentemente jurídica e judiciária", afirma o documento. De acordo com a PGE, a paridade remuneratória dos procuradores dos Poderes do Estado, gênero no qual se incluem procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa, constitui direito assegurado no artigo 196 da Constituição de Santa Catarina. A norma, enfatiza a PGE de Santa Catarina, continua plenamente vigente ainda hoje e produzindo efeitos. "É nessa previsão constitucional que se embasaram sucessivas decisões judiciais transitadas em julgado", diz a nota.

De acordo com a PGE, não houve nenhuma irregularidade no procedimento que resultou na emissão das manifestações sobre a matéria da paridade remuneratória, sustentando ainda que a questão, inclusive, foi submetida ao Conselho Superior da PGE, que cumpre papel de órgão de controle interno em matérias que sejam de interesse da carreira, a exemplo de órgãos de outros Poderes do Estado. "Além disso, também deve ser esclarecido que não houve participação do governador ou da vice-governadora no processo decisório do ato administrativo de cumprimento de decisão judicial. Tal circunstância evidencia a narrativa política que permeia o processo hoje instaurado, em completa desconexão com a realidade dos fatos e do Direito. O ato corriqueiro de cumprimento de decisões judiciais não depende da chancela, do conhecimento ou da anuência da Chefia do Poder Executivo, sendo analisada e executada no âmbito dos órgãos próprios: a PGE, enquanto órgão central do sistema de serviços jurídicos, para análise jurídica; e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema de gestão de pessoas, para implementação", argumenta a PGE em sua nota.

A defesa de Daniela Reinehr argumenta que o rito é inconstitucional por incluir a possibilidade de impeachment de vice-governadores. Segundo o advogado Filipe Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2015 que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são temas exclusivos do Congresso Nacional. Desse modo, a Alesc teria invadido competência legislativa ao incluir no rito o julgamento dos vices, pois a legislação nacional que trata de impeachment e crimes de responsabilidade, de 1950, fala apenas em governadores e secretários de Estado. Daniela também questiona os processos simultâneos. A defesa afirma que governador e vice têm "autoridades distintas e com poderes e obrigações constitucionais e legais distintos" e, por essas razoes, não há embasamento jurídico para processar a vice-governadora por crime de responsabilidade. "Caso contrário, resultará em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política, o que, de fato, abalaria a separação dos Poderes e resultaria no mais grave ferimento do Estado Democrático de Direito", escreve Mello na peça de defesa da vice-governadora.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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