Redução de salários deve passar por sindicatos, afirma ministro do STF

Para Lewandowski, Medida Provisória contraria lógica do Direito do Trabalho
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais."O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral", decidiu.

Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os "acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração".

Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual. Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

Ofício
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) encaminhou ofício, nesta terça-feira (7), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitando a antecipação do julgamento pelo plenário da Corte de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski sobre pontos da MP Trabalhista (936/20). "Isso traz insegurança jurídica, que é o pior que pode ocorrer agora, quando o empresário precisa tomar decisões importantes, em caráter urgente, que afetam a vida de milhares de trabalhadores", afirma o presidente da Fiesc, Mario Aguiar.

No ofício, a Fiesc salienta que o país vive um momento de excepcionalidade e que as medidas trazidas pela MP 936 permitem a negociação direta entre empresa e trabalhador, o que dá celeridade para as partes na situação atual, o que é fundamental num momento como o atual. "Valorizamos as negociações com a participação dos sindicatos. Inclusive, em Santa Catarina, mantemos uma respeitosa relação, mas estamos vivendo um momento único e em estado de calamidade, em que as empresas precisam negociar muito rapidamente para evitar demissões por absoluta incapacidade financeira", afirma Aguiar, lembrando que no documento, a Federação pede ao STF que considere a constitucionalidade da MP. "O fim único é a preservação de empregos e a continuidade das atividades econômicas nesse momento de crise sem precedentes em nosso país", desta Aguiar.

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Quinta, 28 Março 2024

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