STF desobriga PMEs a seguir as novas regras do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que desobriga as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico.  A regra passou a valer em janeiro e...

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que desobriga as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico.  A regra passou a valer em janeiro e foi introduzida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  O STF entendeu que a norma não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a firmas de pequeno porte.

A medida, que ainda será referendada pelo plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  A nova norma do Confaz é válida para a venda de bens e serviços destinados a consumidores localizados em Estados diferentes dos de origem da empresa.

A nova regulamentação exigia que o empresário calculasse o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emitisse uma guia de pagamento para cada um deles pela internet e pagasse cada uma antes do envio do produto. Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa. As PMEs reclamaram que o novo sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. 

Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples) representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.

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Quarta, 24 Abril 2024

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