Recuperação judicial de empresas em debate no Sul

A Câmara Italiana de Comércio e Indústria de Santa Catarina (CCIESC) promove na quinta-feira (5) um evento que reunirá empresários, advogados e representantes do Poder Judiciário para discutir mudanças na legislação brasileira que trata de recuperaçã...
Recuperação judicial de empresas em debate no Sul

A Câmara Italiana de Comércio e Indústria de Santa Catarina (CCIESC) promove na quinta-feira (5) um evento que reunirá empresários, advogados e representantes do Poder Judiciário para discutir mudanças na legislação brasileira que trata de recuperação judicial. O encontro, realizado com apoio do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, ocorre em um momento em que há interesse crescente dos italianos em identificar oportunidades para aplicar recursos no Brasil. O debate ocorre no auditório da Fecomércio, no Centro de Florianópolis, e as inscrições podem ser feitas aqui

Mediador de um dos painéis do evento, o advogado Gabriel de Farias Gehres (foto) avalia o cenário atual das recuperações judiciais e sobre mudanças na legislação.

Como você avalia o momento atual das recuperações judiciais e quais as projeções para o ano de 2020?
O número de pedidos de recuperações judiciais em 2019, até outubro, teve uma pequena redução, em relação ao mesmo período do ano de 2018. Embora ainda persistente a crise econômica, sem a agressividade dos anos anteriores, os empresários têm aguardado os efeitos das novas políticas econômicas traçadas pelo governo. Com o encerramento do ano, a análise dos reflexos das políticas econômicas no cenário nacional estarão mais claras e possibilitarão ao empresário analisar a viabilidade ou não de realizar o pedido de recuperação judicial. Isso, mesmo que ocorra uma melhora na economia, pois um ambiente externo saudável pode ser a alavanca necessária para a superação da crise interna da empresa, ainda que necessária a utilização da recuperação judicial. 

Tramita no Congresso uma proposta de alteração da Lei de Recuperações, que deve ser votada em breve. Quais as principais propostas?
A principal alteração da Lei de Recuperações de Empresas é relacionada à possibilidade da empresa em crise, que se socorra do instituto da recuperação judicial, negociar sua dívida fiscal, até então alijada do sistema de repactuação da Lei n. 11.101/2005. A proposta também insere na Lei entendimentos sedimentados pela jurisprudência, como a competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre a penhora de bens do devedor e o prazo de suspensão de ações. Além disso, as alterações buscam a celeridade e eficiência do procedimento. Como exemplo, cito a possibilidade de se aprovar o plano mediante simples apresentação de termo de adesão de credores suficientes para atingir o quórum exigido e a realização de assembleia de credores por meio eletrônico. 

Em outros países a recuperação judicial gera boa oportunidades de negócio. Quais as oportunidades suscitadas aqui?
A venda de ativos de empresas em recuperação judicial tem sido um dos principais negócios gerados pelo sistema de insolvência. A alienação de estabelecimentos, desde que respeitados os requisitos da lei, gera ao comprador a garantia de que não haverá sucessão nas dívidas da empresa. Normalmente, cria-se uma Unidade Produtiva Isolada, com ativos que não comprometam a atividade empresarial. A venda dessa UPI pode gerar um novo agente com atuação no mercado e, principalmente, receita à empresa em crise, sendo essa uma excelente forma de gerar caixa para o pagamento dos credores, sem se descuidar da atividade. 

A Lei 11.101/2005 prevê, além da recuperação judicial, a “Recuperação Empresarial Extrajudicial”. Como ela funciona? A utilização desse instituto tem aumentado entre as empresas?
As empresas em crise têm aumentado a utilização do instituto da recuperação extrajudicial. A maior razão é evitar um maior abalo de crédito que uma recuperação judicial pode gerar ao devedor. De maneira simples, a recuperação extrajudicial funciona como um grande acordo de repactuação realizado entre o devedor e os credores, sem a necessidade de se requerer a intervenção do Poder Judiciário para iniciar as negociações. Após finalizado o acordo, com um quórum mínimo exigido em lei, a proposta é levada ao Poder Judiciário para que o juízo homologue a negociação e garanta a segurança jurídica necessária aos interesses transindividuais ali contidos. 

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Quinta, 21 Novembro 2024

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