Para acabar com a gafieira das pseudo-recuperações judiciais

Diante da ineficácia dos processos de recuperação atualmente regidos pela Lei 11.101, destinados a produzir uma maioria de reversão e sucesso para empresas em crise, estão em discussão questões para sua atualização, melhoria e correção. Trago à refle...
Para acabar com a gafieira das pseudo-recuperações judiciais

Diante da ineficácia dos processos de recuperação atualmente regidos pela Lei 11.101, destinados a produzir uma maioria de reversão e sucesso para empresas em crise, estão em discussão questões para sua atualização, melhoria e correção. Trago à reflexão alguns pontos que a atuação de décadas no ramo me mostra como imprescindíveis para reverter o cenário – o que faço não com uma visão jurídica, mas sim pela dedicação à gestão desse ser vivo e dinâmico chamado empresa.

Em primeiro lugar, o processo de recuperação deveria incluir todos os credores, sem exceção. Na medida em que a lei exclui o fisco, certos credores, os portadores de certas garantias etc., estamos contribuindo para a desunião de interesses em reverter o quadro em benefício de todos. Exemplo disso foi a recuperação judicial da GM nos Estados Unidos, onde grande parte dos débitos, inclusive os tributários, foram convertidos em ações, mais adiante revendidas em Bolsa, com lucro (inclusive por parte do governo), a partir da percepção do sucesso da recuperação. Continuar na lógica dos atuais processos de venda ativos para privilegiar alguns credores em detrimento de outros é injusto. O segundo ponto é que os credores deveriam exigir que a recuperanda apresentasse um plano de viabilização real, no qual as efetivas causas das dificuldades estivessem diagnosticadas a partir de uma visão holística de deficiências operacionais, mercadológicas e governança. Só assim, o “plano” seria capaz de incluir ações corretivas também holísticas de todas essas dimensões, e demonstrar financeiramente a necessidade de eventual deságio do passivo, bem como a dimensão da necessária carência e prazo de amortização. Credores continuam a aceitar como “planos” meras simulações em planilhas repletas de números para pleito de deságio e prazo, sem que incluam a eliminação das verdadeiras causas dos problemas. Isso é crença em Papai Noel, ou esquizofrenia.

Minha terceira consideração é que um plano de recuperação seja elaborado por uma equipe externa experiente em diagnóstico e gestão empresarial, independente em relação à recuperanda. O cenário de recuperação é sempre decorrente de falhas ou deficiências de governança. Portanto, imaginar que os mesmos que levaram a empresa para o buraco serão agora iluminados pelos astros e capazes de produzir a fórmula para o milagre da ressureição é, no mínimo, irracional. Como quarto ponto, é irrealista imaginar que os administradores que erraram, por imprudência, imperícia, ou negligência, agora se transformarão em arautos das boas técnicas de gestão, do planejamento em lugar da improvisação, da liderança em substituição à feitoria, dos controles e da formalidade ao invés da mera intuição e da ilegalidade. O processo de recuperação deveria impor, automaticamente, a troca de diretores e conselheiros de administração, não deixando isto facultativo, como é hoje. Dentro dessa lógica, tanto gestores quanto conselheiros, com perfil para cenários de crise, deveriam ser “interinos”, ou seja, contratados para a missão de conduzir o processo de recuperação sem visão de carreira, pois essa embute um posicionamento político, incompatível com a objetividade requerida para reversão de um quadro de crise.

Minha última consideração é que o processo de recuperação deva ter um foco efetivo na preservação da empresa como ente econômico, em benefício de todos os stakeholders, prioritariamente todos os credores, sendo a última das preocupações com os proprietários e gestores. Ou seja, se para que a empresa se recupere – e pague ou ressarça credores, continue suprindo produtos, empregando pessoas, gerando impostos – é necessário converter parte ou todos os créditos em capital, diluindo ou zerando a propriedade atual, que se faça isto. A partir do momento em que o passivo exigível é maior que a metade dos ativos, os atuais proprietários já são minoritários, ainda que façam de conta que não. Se for uma massa falida, então, suas ações já valem zero, mesmo.

Todas essas ponderações requerem que os credores se deem conta que um processo de recuperação é um baile de gafieira: “Quem está fora não entra e quem está dentro não sai”. Em resumo: só a colaboração, participação e posicionamento proativo, técnico e não emocional dos atuais credores podem contribuir para a recuperação, no seu próprio interesse, o que inclui funcionários, fornecedores, bancos e governo. Só o futuro existe. Simples assim!

*Presidente da Orchestra Soluções Empresariais e da Strategos Consultoria Empresarial, de Porto Alegre.

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Sexta, 13 Dezembro 2024

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