Itaú é condenado por “dumping” social

O Itaú Unibanco (foto) foi condenado a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de “dumping” social. A decisão é do juiz José Wally Gonzaga Neto, da...

O Itaú Unibanco (foto) foi condenado a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de “dumping” social. A decisão é do juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). De acordo com o MPT, autor de ação civil pública, a instituição financeira exigiu de seus empregados trabalho sem pagamento de todas as horas extras, e jornada suplementar superior a duas horas diárias. Alguns bancários chegaram a trabalhar mais de 12 horas, cinco dias por semana. O Itaú também não respeitou os intervalos intrajornada. Cabe recurso ordinário ao TRT-PR.

Na ação, o MPT alega que a prática contempla "uma estratégia empresarial sistemática e permanente de maximização dos lucros, em detrimento da sua função social e do respeito aos direitos sociais fundamentais". Afirma também que “tal conduta acaba por ser mais lucrativa do que as perdas advindas das multas administrativas e das condenações judiciais trabalhistas, tanto que ela não foi desestimulada, mas continua crônica e reiterada".

O juiz arremata que, em vez de exigir mais trabalho de seus empregados, o Itaú "deveria contratar mais empregados - se havia tanto trabalho a ser feito". E observa que “com as práticas de ´dumping, o banco teve sensível redução de custos trabalhistas (...) e o valor poupado se reverteu em lucro, que valoriza ainda mais suas ações e satisfaz seus acionistas com a partilha dos dividendos bilionários. Paralelamente a isso, a saúde dos bancários empregados foi e vai se destruindo." (Proc. nº 0000585-15.2013.5.09.0004).

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Quinta, 28 Março 2024

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