De quem é a autoria do projeto arquitetônico do Beira-Rio?

Decisão liminar proferida na 1ª Vara Federal de Porto Alegresuspendeu, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS (CAU), o processoadministrativo referente ao registro de direito autoral do projetoarquitetônico de modernização e reforma do Es...

Decisão liminar proferida na 1ª Vara Federal de Porto Alegresuspendeu, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS (CAU), o processoadministrativo referente ao registro de direito autoral do projetoarquitetônico de modernização e reforma do Estádio Beira-Rio. A decisão é dajuíza Marciane Bonzanini.

O mandado de segurança foi ajuizado pelos arquitetos HenriqueTimóteo Rosa da Rocha, Cícero Santini e Silva e a empresa Santini & RochaArquitetos Sociedade Simples, da qual são associados sob a alegação de queseriam coautores do projeto. Segundo informaram, o trabalho foi realizado deforma conjunta com o Escritório de Arquitetura Hype Studio, que é referido como“estabelecimento responsável pelo pré-projeto”. A firma parceira, entretanto,teria solicitado o reconhecimento administrativo da autoria sem admitir aatuação conjugada.

Os impetrantes afirmaram, ainda, que o Conselho Regional deArquitetura e Urbanismo teria interrompido o andamento de ambas as solicitaçõesaté que a divergência em relação à coautoria fosse decidida em ações que estãoem andamento na Justiça Estadual. Uma manifestação do Sport Club Internacional,entretanto, teria levado o CAU-RS a validar o pedido da requerente que se diziadetentora de forma exclusiva dos direitos autorais da obra arquitetônica.

Em sua defesa, o CRAU sustentou que não haveria ilegalidadeno procedimento administrativo, por violação dos princípios da ampla defesa edo contraditório. Defendeu que a interrupção das análises teria ocorrido pelaconstatação de conexão entre os requerimentos e que as avaliações teriam sidoretomadas com base em informações prestadas pelo presidente do clube por meiode uma carta.

A magistrada Bonzanini entendeu que a declaração prestadapelo dirigente do Internacional, por si só, seria insuficiente para embasar adeliberação do conselho. Conforme destacou, as informações disponibilizadaspelo clube não teriam possibilitado a delimitação dos níveis deresponsabilidade de cada escritório de arquitetura sobre o projeto em questão. Segundoentendeu a juíza, “a nova deliberação do CAU-RS contraria os elementos de provaconstantes nos autos do processo administrativo e que levaram à determinação desuspensão do registro de direito autoral sobre a obra em debate, tendo comofundamento apenas as declarações dos próprios arquitetos interessados noregistro e do presidente do clube esportivo”.

A antecipação de tutela suspendeu o processo administrativode registro autoral do projeto arquitetônico de modernização e reforma doEstádio Beira-Rio até que haja decisão final nas ações em andamento na Justiçaestadual. (Mandado de segurança nº 5023945-94.2015.4.04.7100).

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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