Conciliar, medir e arbitrar: alternativas ao conflito

Negociar o conflito apresenta resultado mais rápido e barato do que aguardar uma decisão judicial. A negociação propicia o nascimento da cultura da participação e do compartilhamento de experiências. A tendência é reciclar o comportamento, transferin...
Conciliar, medir e arbitrar: alternativas ao conflito

Negociar o conflito apresenta resultado mais rápido e barato do que aguardar uma decisão judicial. A negociação propicia o nascimento da cultura da participação e do compartilhamento de experiências. A tendência é reciclar o comportamento, transferindo o conflito para ser resolvido por um mediador, conciliador ou árbitro que pode conhecer melhor a cultura da empresa do que um juiz estranho e alheio à preservação dos recursos humanos e econômicos envolvidos no problema. 

Não existem recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis, em parte nenhuma do mundo, que suportem os gastos do modelo clássico de Judiciário. Por isso, as formas alternativas de solução de conflitos, mesmo que ainda tímidas, são diferenciadas pela abordagem do problema. O planeta não precisa somente de pessoas bem sucedidas, o planeta precisa de mais pacificadores, curadores e restauradores. 

Na mediação, visa-se a recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito, em si, possa ser tratado. Só depois se deve chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência: as partes entram em acordo sozinhas e mantêm-se autoras de suas próprias soluções. O mediador deve possuir qualidades pessoais como sensibilidade, reconhecida trajetória ética, facilidade de comunicação e credibilidade 

A conciliação é indicada quando há uma identificação evidente do problema. Quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. Esta polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. O acordo pode ser feito de forma extrajudicial, ou judicialmente. O conciliador precisa saber administrar várias habilidades, como saber escutar, promover harmonia entre as partes, conduzir interesses e necessidades, redigir acordos, equilibrar poderes e saber transformar funções. 

Já a arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. Elas permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. O árbitro é uma terceira parte neutra que ouve os argumentos das outros, considera as evidências e emite uma decisão final. Suas qualidades são rapidez, flexibilidade, sigilo, participação, especialização e eficácia. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal - morosidade essa que teve sua redução como um dos principais enfoques das recentes alterações do Código de Processo Civil. A sentença arbitral é irrecorrível, mas como é um título judicial pode ser executada na justiça em caso de descumprimento voluntário. 

A crescente taxa de desemprego e a crise econômica, política e social convidam à adoção do paradigma da mediação, da conciliação e da arbitragem, pois reforçam as estratégias que qualquer empresa preparada se impõe: atingir as metas, planejar, organizar e executar suas atividades. Custear um processo judicial moroso e burocrático causa nas pessoas um sentimento de insegurança. Suportar um processo judicial - que dura em média 10 anos – desde o seu início até o desfecho em última instância é algo insustentável, e que não está em harmonia com o conceito de justiça. O binômio da efetividade na prestação jurisdicional e a segurança jurídica compõem um dilema moral. Investir tanto tempo para uma decisão causa um sentimento de desvalorização das virtudes, qualidade moral que leva o homem ao caminho do bem e da felicidade. O processo precisa transcorrer em tempo razoável, capaz de equacionar a dicotomia da rapidez da decisão de qualidade com o formalismo e rigor da solução, para evitar o risco de impunidade e imoralidade.

*Advogada

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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