BB condenado a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo

O Banco do Brasil terá de pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada pelo TST por não ter investigado den&ua...

O Banco do Brasil terá de pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada pelo TST por não ter investigado denúncias de assédio moral em dependências do banco em todo o país, entre elas, a retirada de comissões e discriminação a portadores do vírus HIV. O acórdão da 1ª Turma do TST confirmou a aplicação da multa, já aplicada pelo TRT da 10ª Região (DF/TO). A ação teve, em primeiro grau, (7ª VT de Brasília) sentença apenas de parcial procedência, com condenado do banco em uma obrigação de fazer: formar uma comissão para receber denúncias.

A corte superior não aceitou o agravo apresentado pelo BB contra a punição. O presidente da Turma do TST ministro Lélio Bentes destacou que "uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos". No julgamento, o ministro Hugo Scheuermann contou o caso de uma funcionária de 22 anos que, após sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a ir trabalhar com a mãe. Ela disse que, como não correspondeu ao assédio, chegou a ser dispensada. Depois foi reintegrada, mas padecendo de abalo psíquico.

O acórdão também aborda o caso do gerente de uma agência no Espirito Santo que dizia aos subordinados que possuía uma espingarda, que "não errava um tiro" e que "estava com vontade de matar uma pessoa". Quando apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho trouxe dados de oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB em que foi comprovado o assédio moral.

A ação do MPT começou quando o órgão recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente. Na apuração, verificou que o problema acontecia em várias unidades do banco, e que a direção não adotava as medidas disciplinares necessárias para impedir o assédio moral. Segundo o MPT, alguns procedimentos de gerentes e funcionários com cargos de chefia demonstram assédio: retaliação a grevistas; perda de comissões por ação judicial; empregado portador de HIV em isolamento; interferência na licença-maternidade, dias após o parto. Na contestação e no recurso, o BB disse que os casos de assédio moral eram pontuais e que não era omisso na apuração. Na sustentação junto ao TST, informou que os problemas ocorreram em 2005 e que "já adotou diversas iniciativas para coibir práticas que configurem assédio moral". (AIRR nº 50040-83.2008.5.10.0007).

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Domingo, 01 Dezembro 2024

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