Auxílio tributário às empresas: não é hora de solução pela metade
A tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul gera danos de diversas ordens. As vidas perdidas e os prejuízos materiais sofridos ainda são desconhecidos em sua plenitude. Estamos diante de um cenário de grandes incertezas para a atividade produtiva, dada a abrangência dos efeitos indiretos que as empresas localizadas sofrerão. A economia gaúcha precisará lidar com indefinições que vão desde as novas dificuldades de infraestrutura pelas estradas destruídas no estado até o êxodo populacional de regiões de risco, passando pela incapacidade de os fornecedores e clientes manterem os acordos comerciais firmados. Além disso, há uma série de dúvidas sobre impactos patrimoniais, níveis e condições de empregabilidade, itens e materiais disponíveis para compra nos mercados.
No entanto, já temos uma infeliz certeza: a projeção de declínio no PIB. E, também, a convicção de que as medidas fiscais até então publicadas são insuficientes para o auxílio necessário às empresas. Foram implementadas iniciativas importantes de postergação de prazos para recolhimento de tributos federais e estaduais, bem como de prestação das respectivas informações fiscais. Todavia, são ações que apenas diferem as obrigações tributárias, mantendo sua exigência para um futuro bem próximo. Para as companhias que sofreram com redução patrimonial e abrupta queda nas projeções de negócios, o desafio para a continuidade das suas atividades precisa, dentre outros fatores, receber subsídio fiscal na forma de benefícios tributários.
Visando uma solução mais concreta e efetiva, surgem propostas como a do deputado federal Alceu Moreira, buscando isentar de tributos federais as empresas gaúchas de 45 segmentos econômicos, pelo prazo de 60 meses. Ela é inspirada no Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) — criado em 2021 para auxiliar a retomada do setor de eventos, apontado como o mais atingido pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. A medida seria muito bem-vinda. Mas não podemos deixar de destacar que, desde seu nascedouro, o Perse vem sendo duramente combatido pelo Executivo Federal, sofrendo tentativas de extinção antecipada e mitigação de efeitos. Ademais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os benefícios e incentivos fiscais devem ser acompanhados de uma medida de compensação às receitas públicas assim renunciadas — o que se daria via aumento de tributos. Obviamente que cogitar ampliação da carga tributária no atual cenário soa impossível e absurdo, diante da magnitude dos valores necessários para a reconstrução do estado.
Portanto, o caminho deve estar pautado no efetivo desembolso de valores públicos em favor das empresas no Rio Grande do Sul — e, acima de tudo, em projetos criativos de parceria entre as searas pública e privada. Nesse sentido, o deputado estadual Elton Weber apresentou um projeto de lei que visa incentivar companhias gaúchas a realizarem as obras e investimentos estruturais necessários para a retomada do estado. Como contrapartida, receberiam tais valores como créditos de ICMS a serem abatidos com débitos próprios vincendos. O projeto está sendo chamado de Programa de Colaboração para Recuperação da Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (Proinfra). Ele se notabiliza porque, embora o Estado deixe de arrecadar esse imposto, não será preciso gastar com a reconstrução. Dessa forma, configura-se uma situação de aparente equilíbrio fiscal, com a vantagem da celeridade e efetividade das medidas a serem implementadas pela iniciativa privada.
Merecem igualmente destaque as iniciativas do deputado federal Marcel van Hattem, por meio de projetos de lei que visam resguardar também o setor de eventos, nos moldes do Perse, e aprovar isenções e anistias tributárias para determinados segmentos, dentre eles o agro. Outra ideia importante seria o estabelecimento de um regime de preferência no pagamento de precatórios federais a empresas gaúchas. E, também, a criação de um novo programa que permita o uso de precatórios estaduais para regularização de passivos com a Receita gaúcha — a exemplo do que foi o Compensa no passado, agora com exponencial incremento de justificativa. São valores já devidos, em decorrência de decisões judiciais que lhes foram favoráveis, de modo que se trataria apenas de reorganizar as ordens de preferências e a forma de utilização desses valores em favor das organizações em um período de extrema necessidade.
A realidade fiscal — tanto da União como do Estado — é uma dificuldade a ser superada em um momento tão desafiador. Porém, isso não significa dizer que os entes precisem, obrigatoriamente, endividar-se ou repassar aos particulares encargos compensatórios futuros de improvável ou impossível consecução. O ideal a ser feito pelo Estado é permitir que a solidariedade e a força do povo gaúcho se manifestem de forma livre e incentivada.
*Sócio-diretor e head da área tributária de RMMG Advogados. **Advogado e sócio da área tributária do RMMG Advogados
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