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Tributos

Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

Projeto, que prolonga benefício até 2027, segue para sanção presidencial

Com a desoneração da folha, a contribuição para a previdência de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta

Por votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde de quarta.

Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa política beneficia principalmente o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros setores da economia, como alguns tipos de indústria, e empregam intensivamente. Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Pequenos municípios
Além de beneficiar esses setores, o projeto reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a alíquota da contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O benefício valerá para cidades de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios. Diferentemente das médias e das grandes cidades, que têm regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com Agência Brasil