Tributos

Publicada MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida entra em vigor a partir de 2 de fevereiro

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As alíquotas definitivas serão discutidas no Congresso · Foto: Divulgação

Foi publicada na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026 que define as alíquotas e normas complementares do imposto seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como reforma tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esse tipo de produto.

A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do imposto seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, cigarro, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável.

O imposto seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do imposto seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.

Um eventual aumento da arrecadação estimada com o imposto seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas.