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Tributos

Empresas do PR que compraram em SC devem pagar diferença de ICMS

Empresas do PR que compraram em SC devem pagar diferença de ICMS

Companhias se beneficiaram de mudança no regime tributário catarinense, o que gerou perda de arrecadação para o Paraná

O setor de eletroeletrônicos é o campeão de pendências, com R$ 69 milhões a serem recolhidos

A mudança no regime tributário em Santa Catarina, que excluiu diversos segmentos do regime de substituição tributária em meados de 2019, gerou uma perda de arrecadação de R$ 170 milhões aos cofres paranaenses, segundo estimativas da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda. No regime de Substituição Tributária (ST), o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com a retirada do dispositivo pelo governo catarinense, empresas paranaenses compram no estado vizinho pagando um imposto bem menor e devem recolher a diferença quando ingressam no Paraná – o que não vem ocorrendo.

Preocupada com a evasão fiscal, a Secretaria da Fazenda estipulou prazo até o dia 30 de dezembro para que as empresas sanem as referidas pendências por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa) –, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal e uma denúncia ao Ministério Público. A medida vale para as transações efetuadas entre junho de 2019 a maio de 2020. Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados nas pessoas de seus sócios e contadores. Segundo o levantamento da Receita, 35.860 empresas de 19 segmentos foram notificadas.

O setor de eletroeletrônicos é o campeão de pendências, com R$ 69 milhões a serem recolhidos. Seguido de construção (R$ 33 milhões), metalúrgico (R$ 20 milhões), comércio de alimentos (R$ 15 milhões) e automotivo (R$ 8 milhões). Para Renê Garcia, secretário de Fazenda do Paraná, ao adotar uma política agressiva de tributação, Santa Catarina criou condições muito diferenciadas dos demais estados. "Ao não recolher parte do imposto, a empresa pode vender mais barato e fazer um certo capital de giro nesse período, criando competição predatória", alerta.