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Santa Catarina

"Lista Suja" do trabalho escravo tem 82 novos nomes

Região Sul registra oito ocorrências

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Ao todo, 553 trabalhadores foram resgatados em todo o país na última atualização · Foto: Ministério Público do Trabalho / Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (6), a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento, conhecido como "Lista Suja", incluiu 82 novos empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 jurídicas.

A atualização abrange casos identificados entre 2024 e 2026. Ao todo, 553 trabalhadores foram resgatados em todo o país, em 21 estados. A nível nacional, Minas Gerais lidera o número de ocorrências, com 19 registros, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.

O cenário no Sul

Embora a concentração maior de ocorrências esteja no Sudeste, a região Sul aparece no levantamento, com um total de oito novos registros distribuídos entre os três estados:

  • Rio Grande do Sul: 4 casos

  • Paraná: 2 casos

  • Santa Catarina: 2 casos

Entre as atividades econômicas com maior incidência de inclusões no país estão a criação de bovinos para corte, serviços domésticos, produção de carvão vegetal, cafeicultura e construção civil.

Os dados refletem o trabalho de fiscalização contínua realizado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que atuam para identificar e erradicar práticas de exploração laboral em diversos setores econômicos, desde a agropecuária até a construção civil e serviços domésticos.

É importante destacar que a inclusão no cadastro ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo, garantindo aos empregadores o direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias. Uma vez na lista, o nome do empregador permanece público por dois anos. Nesta rodada, 151 nomes foram removidos por terem cumprido esse período.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.