Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

Projeto, que prolonga benefício até 2027, segue para sanção presidencial
Com a desoneração da folha, a contribuição para a previdência de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta

Por votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde de quarta.

Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa política beneficia principalmente o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros setores da economia, como alguns tipos de indústria, e empregam intensivamente. Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Pequenos municípios
Além de beneficiar esses setores, o projeto reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a alíquota da contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O benefício valerá para cidades de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios. Diferentemente das médias e das grandes cidades, que têm regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com Agência Brasil

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Quinta, 02 Mai 2024

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