Moraes vota a favor do envio de dados da Receita
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quinta-feira (21) a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Faltam os votos de nove ministros. Até o momento, há dois votos sobre a questão. Na sessão de quarta-feira (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode encomendar relatórios.
Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores. Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”. Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita. No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
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