Paraná Banco abre edital para projetos baseados em leis de incentivo fiscal

O processo seletivo terá três fases
A divulgação dos projetos selecionados será no dia 17 de dezembro

O Paraná Banco destinou R$ 2,5 milhões para investimento em projetos financiados por leis de incentivo fiscal em 2021. O edital para a captação está aberto e pode ser consultado aqui. A escolha e a divulgação dos projetos aprovados serão realizadas por uma comissão interna do banco. No ano passado, foram destinados R$ 2 milhões em ações sociais, entre elas o Festival de Curitiba, que é o maior festival de teatro do Brasil.

O banco apoia projetos de cultura, que devem estimular e facilitar o acesso da sociedade à arte local e nacional, bem como que permitam ampliar a visão de mundo, mobilizar a sociedade e transformar realidades. No campo social, devem ser inscritos projetos que façam a diferença no Paraná, contribuindo com soluções que tenham impacto social. Também há espaço para o esporte, empreendedorismo e diversidade.

O processo seletivo terá três fases: avaliação de conformidade social (análise do projeto segundo as vertentes de atuação social do banco); avaliação de conformidade técnica (análise dos documentos e informações enviados pelo candidato segundo os critérios do edital e da legislação pertinente); e realização de entrevistas online com os pré-selecionados pela comissão interna. A divulgação dos projetos selecionados será no dia 17 de dezembro.

Podem participar projetos de todo o país, desde que tenham sido aprovados por um dos seguintes programas de incentivo ou fundo: Cultura (Pronac/Lei 8.313/1991 − Lei de Incentivo à Cultura); Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006); Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa − FMDPI (Lei Municipal nº 11.919/06, Decreto nº 1.406/06 e Resolução nº 01/12); Fundo Municipal para Criança e Adolescente, de Curitiba (Decreto Municipal 647/2004), dentre outros fundos estaduais ou municipais, em caráter residual, todos nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD/Lei 12.715/2012).

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