Reforma tributária: entenda os impactos no seu dia a dia

Texto prevê a unificação de cinco impostos no IVA dual, com alíquota padrão de até 27,5%
Reforma estabelece tratamentos diferenciados a setores com alíquotas zero – para produtos da cesta básica – e reduzidas como, por exemplo, para serviços de educação

Discutida há quase trinta anos no país e defendida por diversos setores como uma forma de melhorar a produtividade da economia, a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária foi aprovada pelo Senado nesta semana. Agora, o texto volta para a Câmara, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados em julho pelos deputados. Depois de uma nova votação na casa é que a reforma vai virar lei. O principal objetivo da reforma tributária é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos federais, estaduais e municipais. Esses tributos são a principal fonte de financiamento de serviços públicos – como saúde, educação, segurança pública.

Os impostos também são fundamentais para reduzir a desigualdade social no Brasil. No entanto, obrigações pesadas e alíquotas altas acabavam virando um entrave para o crescimento do país, defendem alguns. A reforma prevê a redução de cinco tributos em dois, que passariam a ser cobrados uma única vez no destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumidos, e não mais na origem. Esse arranjo é conhecido como IVA dual (confira mais abaixo). O valor do IVA será estipulado por uma regulamentação após a aprovação. No entanto, a área econômica do governo calcula que a alíquota será algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país. O texto também estabelece tratamentos diferenciados a setores com alíquotas zero – para produtos da cesta básica – e reduzidas como, por exemplo, para serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários. Confira, a seguir, os principais pontos da reforma tributária e o impacto deles para o seu dia a dia.

Unificação de impostos
A Reforma Tributária unifica cinco tributos – três federais, um municipal e um estadual – que hoje incidem sobre o consumo, como acontece na maior parte dos países. Isso vai permitir que todos os produtos paguem uma mesma alíquota, o que evita distorções. Mas há regimes diferenciados (ver mais abaixo) para alguns setores. Assim, fica mais fácil para as empresas recolherem impostos sobre bens e serviços. Para os consumidores, há uma maior clareza sobre é pago de tributos sobre o consumo. Importante lembrar que não haverá aumento e nem redução de carga tributária.

Quatro alíquotas e regimes diferenciados
A reforma tributária prevê quatro alíquotas.
Padrão – será o valor do IVA (CBS/IBS) que será pago pelos produtos e serviços em geral – com estimativa que fique em até 27,5%;
0% – para produtos da cesta básica nacional (veja mais abaixo).
Alíquota reduzida, dividida em duas:
Redução de 60% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados em setores como educação, saúde, produtos agropecuários e outros. O relator também incluiu nesta alíquota alimentos que farão parte de uma cesta básica estendida (confira mais abaixo);
Redução de 30% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados para profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos.

Importante pontuar que alguns itens da cesta com alíquota reduzida, como mostra o infográfico abaixo, podem se tornar isentos. A decisão será tomada em lei complementar, após a promulgação do texto. A cada cinco anos será feita uma revisão dos benefícios fiscais desses setores.

O Senado também incluiu três novos setores em regimes específicos, ou seja, com regras diferentes do futuro imposto sobre valor agregado. São eles: operações que envolvam serviços de telecomunicações; serviços de saneamento e concessão de rodovias; de agências de viagens e turismo; e transporte coletivo de passageiros.

Fim da cobrança do imposto sobre imposto
O recolhimento dos impostos se dará no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos. Isso evita a cobrança de tributos sobre tributos. No jargão tributário, o imposto não será cumulativo, ou seja, quando um vendedor compra uma roupa na fábrica, ele vai pagar imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem à roupa. Isso porque a fábrica já terá recolhido a sua alíquota quando adquiriu o material do produtor. Para o dia a dia, com esse sistema mais enxuto, será possível colocar nas notas fiscais o valor da alíquota paga pelo consumidor. Atualmente apenas o ICMS (estadual) vem com essa descrição na nota. Portando, o consumidor vai passar a saber exatamente o quanto paga de impostos aos governos.


Imposto seletivo
O imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", vai incidir sobre produtos nocivos à saúde – como cigarros e bebidas – e ao meio ambiente. A alíquota para esse novo imposto é de 1%. Estão incluídos nessa lista a extração de petróleo e de minerais, além de armas e munições, com exceção das compradas pela administração pública. O imposto seletivo não vai mais incidir sobre a Zona Franca de Manaus. O Senado criou uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) para a região.

Tributação sobre renda e patrimônio
A reforma trouxe alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, com cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, tributação progressiva sobre heranças e atualizações no IPTU. Há exceções na cobrança de impostos para aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. Já a cobrança do ITCMD será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida já gerou uma corrida aos cartórios em todo o país.

Cesta básica nacional
Os produtos da "cesta básica nacional" serão isentos de impostos. Haverá também uma cesta "estendida", que vai pagar 60% menos do que o cobrado dos demais setores. O texto não esclarece que itens terão imposto zerado e quais pagarão um pouco mais. Esses produtos devem ser definidos por meio de lei complementar. Além disso, haverá um mecanismo de cashback, em que parte do dinheiro pago será devolvido.

Cashback na conta de luz e gás
A proposta estabelece o uso obrigatório de cashback para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda. Todos os detalhes ainda serão definidos por meio de lei complementar. O Senado incluiu ainda, nesse mecanismo que prevê a devolução obrigatória de impostos para um público de baixa renda, o gás de cozinha.

Trava de crescimento da carga tributária
O texto incluiu uma trava para impedir que a carga de impostos cresça além da média de anos anteriores. Esse valor será calculado com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada em relação ao PIB. Isso quer dizer que se a arrecadação crescer mais do que isso, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida. Essa apuração será feita de cinco em cinco anos.

Período de transição
O texto do Senado ainda estabeleceu um período de transição para unificação dos tributos que deve durar sete anos, de 2026 a 2032. A previsão é que a partir de 2033, os impostos atuais sejam extintos.

Ampliação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
A reforma tributária cria dois fundos com recursos da União. Um deles vai compensar as empresas que ainda teriam direito a benefícios fiscais, como a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços). Outro fundo de desenvolvimento regional vai compensar Estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias. O valor será de R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. O Senado propôs que o Conselho Federativo dos Estados atue somente para monitorar se a verba do Fundo de Desenvolvimento Regional está sendo dividida segundo as regras. A intenção é diminuir a ingerência política.

Os senadores também aprovaram a inserção de uma nova proposta de divisão do fundo, com 70% dos recursos divididos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e 30% tendo como prioridade os Estados mais populosos do país. Houve também a inclusão do Amapá, Acre, Rondônia e Roraima no fundo de sustentabilidade e diversificação econômica, que antes iria atender apenas o Estado do Amazonas.

Com Redação da B3

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Sábado, 23 Novembro 2024

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