Dá para ter renda com R$ 500 mil, R$ 250 mil ou R$ 100 mil?
Viver de renda, ou fazer o dinheiro trabalhar sozinho, é o sonho de muitas pessoas que estão cansadas do trabalho. Contudo, é comum ver gente que não sabe onde investir ou ainda que não tem a menor ideia de quanto conseguem faturar com ele. Licelys Marques, assessora de investimentos da Praisce Capital, ensina algumas regras básicas. “Quando pensamos em viver de renda temos de utilizar somente a rentabilidade real da aplicação. Isso quer dizer que descontaremos a inflação correspondente no período. Caso não façamos isso, a reserva que rende juros irá diminuindo e o montante acumulado acabará ao longo do tempo”, explica Licelys.
Um caminho dado pela assessora de investimentos é a aplicação em títulos de renda fica que remunerem o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa de juros acordada. Entre os títulos recomendados estão o Tesouro IPCA+, do Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e Debêntures.
Uma sugestão de carteira de Licelys é o investimento de 60% do capital no Tesouro IPCA+, com uma rentabilidade real de 7,2% ao ano, 20% em LCI do banco Intermedium, com rentabilidade real de 6,4% e 20% em CDB do banco Original, com rentabilidade real de 8,3%. “A LCI e o CDB são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. É importante ficar dentro dessa cobertura. Caso o valor seja maior, o investidor pode diversificar com outros emissores. Você tem a possibilidade de ficar diversificado por diversos emissores em uma plataforma de investimentos independente”, ensina Licelys.
Após dois anos de investimento, o rendimento mensal obtido pelo investidor, já descontando o imposto de renda, fica em R$ 530 para quem tiver R$ 100 mil investidos, R$ 1.326 para quem tiver R$ 250 mil e R$ 2.651 para quem tiver R$ 500 mil. “Lembrando que tanto o montante inicial quanto a renda serão corrigidos pela inflação”, aponta.
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