Pular para o conteúdo
Brasil

Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas

Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas

Capital gaúcha tem prazo de 10 dias para apresentar documento

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo

Porto Alegre deverá apresentar no prazo de dez dias, contados a partir de quarta-feira (12), um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

No pedido, as entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas, e que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas já foram implementadas e também o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade. A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias.

Com ABR